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sábado, 13 de dezembro de 2025

Papel de Pão e Prazos Estourados: A Inconsistência da Prova da PGR contra Felipe Martins e a Fragilidade do Devido Processo Legal

 
Papel de Pão e Prazos Estourados: A Inconsistência da Prova da PGR contra Felipe Martins e a Fragilidade do Devido Processo Legal

Se existe uma premissa básica na engenharia, é que você não muda o projeto depois que a obra está entregue. Se isso é regra para construir um prédio, deveria ser sagrado para construir a justiça. No entanto, o que observamos na recente denúncia trazida pelo advogado Jeffrey Chiquini sobre o caso de Felipe Martins desafia qualquer lógica de processo e ordenamento jurídico. Estamos diante de uma situação onde a realidade dos fatos está sendo atropelada por uma narrativa que busca a condenação a qualquer custo, ignorando prazos, ritos e, principalmente, a solidez das evidências.


A Procuradoria-Geral da República (PGR) anexou uma suposta "prova" ao processo após o fim da fase de instrução. Para quem não é da área jurídica, explico de forma direta: é como se o juiz apitasse o fim do jogo e, no vestiário, o time adversário decidisse chutar a bola para o gol e o placar fosse alterado. Isso é problemático sob qualquer ótica. Fere o princípio do contraditório, atropela a ampla defesa e rasga o devido processo legal. A regra do jogo não pode mudar porque o resultado não agradou.


Mas o problema não reside apenas no quando a prova foi apresentada, mas no o que ela é. A "bala de prata" da acusação contra Felipe Martins é uma planilha manuscrita, preenchida de forma atabalhoada, supostamente registrando a entrada de visitantes no Palácio da Alvorada. Como especialista em dados e automação, olho para isso com incredulidade. Em plena era digital, a liberdade de um cidadão depende de um papel escrito à mão, sem horário de saída registrado e com o nome do acusado grafado errado ("Felipe" ao invés de "Filipe").


A fragilidade documental é gritante. A planilha apresenta assinaturas divergentes de um mesmo sargento, Gomes Neto, o que levantou suspeitas de falsificação por parte da defesa. Minha análise técnica, contudo, sugere algo talvez menos criminoso, mas igualmente invalidante: a incompetência administrativa. É provável que soldados na guarita assinassem pelo superior por ordem direta, uma prática de "terceirização" de responsabilidade. Seja falsificação ou desleixo, o documento não possui integridade para sustentar uma acusação criminal, muito menos para corroborar a delação premiada de Mauro Cid — que, por lei, não serve como prova isolada.


Do outro lado da balança, temos dados concretos. A defesa apresentou registros do sistema oficial de entradas e saídas (que não mostram Martins lá), dados de geolocalização (GPS) do celular triangulando em outro local e registros de aplicativos de transporte e alimentação que comprovam que ele não estava no Alvorada. Para qualquer pessoa que preze pela lógica, a escolha é óbvia: acreditamos em um papel rabiscado cheio de inconsistências ou em metadados digitais auditáveis? Insistir no papel em detrimento da tecnologia é um caso clássico de dissonância cognitiva; parece que falta uma "pecinha" na engrenagem do raciocínio de quem aceita isso como verdade.


Além da questão probatória, precisamos endereçar o elefante na sala: a narrativa do "golpe". A acusação se baseia na suposta participação em uma reunião para discutir uma minuta. Vamos aos fatos comparados. No Peru, Pedro Castillo foi à TV dissolver o Congresso; na Coreia do Sul, houve tentativa de lei marcial com tropas na rua. Isso é execução. No Brasil, tivemos reuniões e discussões jurídicas que resultaram em... nada. Cogitação e preparação, no Direito Penal, não são crimes se não houver início de execução. Discutir cenários, por mais estapafúrdios que sejam, não é golpe.


O cenário que se desenha é o de um sistema que opera de trás para frente: define-se o culpado e depois busca-se — ou fabrica-se — a justificativa para a condenação. É uma "lambança" jurídica que gera insegurança para todos os brasileiros. Se aceitarmos que provas sejam inseridas fora do prazo e que cogitações sejam punidas como atos consumados, abrimos um precedente perigoso onde a lei serve apenas como instrumento de perseguição política, não de justiça.


A solução para esse impasse e para a pacificação nacional passa, inevitavelmente, pelo retorno à ordem e ao respeito estrito às leis. A anistia se apresenta não como um favor, mas como uma correção de rumo necessária para estancar essas arbitrariedades. Precisamos de um país onde a liberdade não seja refém de narrativas e onde a justiça volte a ser cega, guiada apenas por fatos e dados, e não por conveniências políticas. É hora de desligar o ruído da narrativa e focar no sinal claro da realidade: sem o devido processo legal, não há democracia, apenas o arbítrio travestido de lei.

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