Em meio a uma série de julgamentos que mais se assemelham a um tribunal de exceção do que à aplicação serena da Justiça, um voto dissidente na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de rasgar o véu da narrativa oficial. O Ministro Luiz Fux, ao analisar os casos de dois réus do 8 de janeiro, aplicou o básico do Direito e, com isso, expôs a completa ausência de fundamento na tese de "golpe de Estado" que tem servido para impor penas desproporcionais a cidadãos comuns.
A decisão de Fux é um farol de lógica em um oceano de voluntarismo político. Vamos aos fatos, pois são eles que importam. No primeiro caso, o da ré Angélica Dumon Araújo, o ministro defendeu a absolvição total. O motivo? Simples e irrefutável: não havia uma única prova de que ela sequer entrou nos prédios públicos, muito menos de que tenha danificado qualquer patrimônio. Para a maioria dos seus colegas, no entanto, a mera presença nos arredores já foi suficiente para justificar uma condenação de 14 anos de prisão.
No segundo caso, de Lucimário Benedito de Camargo, a análise foi igualmente técnica. Havia imagens dele dentro do Palácio do Planalto. Qual a conclusão lógica e justa? Condenação pelo crime que as provas demonstram: deterioração de patrimônio tombado. A pena sugerida por Fux foi de 1 ano e 6 meses. Novamente, a maioria da turma ignorou a individualização da conduta e aplicou a mesma pena padrão de 14 anos, insistindo na ficção de um plano golpista.
O que o voto de Fux demonstra, de forma cristalina, é o confronto direto entre a realidade e a narrativa. A realidade é que pessoas cometeram crimes específicos – como dano ao patrimônio – e devem responder por eles, na medida de sua culpa. A narrativa, por sua vez, é a de que todos os presentes faziam parte de uma orquestração para abolir o Estado Democrático de Direito, uma acusação gravíssima que exige provas robustas de um plano, de uma hierarquia, de uma intenção clara. Provas que, até hoje, não foram apresentadas de forma individualizada para a grande maioria dos condenados.
A tese do "crime multitudinário", adotada pelo relator Alexandre de Moraes e seu grupo, é uma aberração jurídica. É a ideia de que, se você está em uma multidão onde crimes são cometidos, você se torna culpado por tudo o que aconteceu, independentemente de sua ação individual. Isso destrói um dos pilares do Direito Penal, que é a responsabilidade pessoal. É uma ferramenta perigosa, que abre precedente para condenar qualquer manifestante, de qualquer espectro ideológico, por atos de terceiros.
É fundamental lembrar que essa postura mais criteriosa de Fux não é nova, como tenta vender parte da imprensa. Ela se consolidou no caso conhecido como "Débora do Batom", quando a desproporcionalidade da acusação contra uma mulher que usou um batom para escrever em uma estátua causou comoção nacional. Ali, parece ter ficado evidente para o ministro o perigo do caminho que o tribunal estava trilhando.
Enquanto isso, a hipocrisia do sistema fica exposta quando lembramos das manifestações do MST em 2017. Naquela ocasião, a Esplanada dos Ministérios foi vandalizada, prédios públicos foram depredados, e o resultado foi a impunidade generalizada. O erro, que fique claro, não é punir quem quebrou algo no 8 de janeiro. O erro é a seletividade. O erro foi não punir os vândalos de 2017 e, agora, usar dois pesos e duas medidas para impor uma agenda política sob o disfarce de Justiça.
A verdade é que ser de direita e se opor ao resultado das eleições virou crime na cabeça de alguns ministros. O voto de Fux, embora vencido, é uma vitória para a lógica e para o Direito. Ele quebra o consenso artificial que a militância togada tenta impor e deixa registrado para a história que havia uma voz ali dentro apontando para o óbvio: sem prova individualizada, não há crime de golpe. Há, no máximo, crimes comuns que devem ser julgados na primeira instância e com penas proporcionais.
A solução para o impasse do 8 de janeiro não é a vingança, mas a Justiça. E Justiça se faz com fatos, provas e respeito aos princípios legais, não com narrativas criadas para perseguir adversários. A revolução mental que precisamos fazer é a de parar de aceitar essas sentenças como normais. O voto de Fux não é apenas uma peça jurídica; é um convite para que cada brasileiro questione a versão oficial e enxergue a engrenagem política por trás do tribunal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário