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segunda-feira, 1 de setembro de 2025

Processos de 8 de Janeiro: Uma falha jurídica primária pode anular tudo?

 

Processos de 8 de Janeiro: Uma falha jurídica primária pode anular tudo?

A violação de um princípio básico do direito, o do "promotor natural", lança uma sombra de nulidade sobre todos os processos e condenações relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023. Para a sociedade, que acompanha com angústia o desenrolar de um dos capítulos mais tensos da nossa história recente, essa não é uma mera questão técnica. É a dúvida fundamental sobre se a justiça está sendo aplicada conforme a lei ou conforme a conveniência. O esforço de milhares de famílias para provar a inocência de seus entes queridos e a esperança de que a Constituição seja o guia de todos os julgamentos são colocados em xeque quando a própria acusação parece ter nascido de um vício de origem, documentado e inegável.

A jornada de desconstrução da narrativa oficial começa com a humanização do problema. Cidadãos brasileiros, muitos sem antecedentes criminais, foram submetidos a um processo implacável, resultando em penas severíssimas. A "narrativa da legalidade aparente", propagada pelo sistema, afirma que tudo correu dentro da normalidade, tratando os réus como inimigos da democracia que merecem um julgamento exemplar. No entanto, essa abordagem superficial ignora o fato mais importante: a base de todo o processo penal. A acusação, a peça que inicia a ação do Estado contra um indivíduo, foi assinada por quem não tinha o poder legal para fazê-lo. O subprocurador Carlos Frederico dos Santos apresentou as denúncias, mas a atribuição legal para tal ato era da então vice-procuradora-geral da República, Lindora Araújo, que, segundo documentos oficiais, nunca abriu mão dessa sua prerrogativa.

A visão predominante, ecoada por grande parte da mídia, foca nos atos e nos acusados, criando o "vilão conveniente" do golpista para desviar a atenção das falhas processuais. Essa é a "lógica da conveniência": se o réu é pintado como uma ameaça, os meios usados para condená-lo se tornam secundários. Mas a lógica do bom senso nos obriga a questionar: como um processo pode ser considerado justo se a sua primeira página já viola a lei? Se a Constituição, em seu artigo 5º, exige que ninguém seja processado senão pela "autoridade competente", como ignorar que a denúncia partiu de alguém que não detinha essa competência formal? Não seria isso criar um tribunal de exceção, onde as regras são moldadas para garantir um resultado específico, em vez de garantir a justiça? E se o promotor foi, na prática, escolhido a dedo, o que dizer do próprio juiz relator, cuja designação para o inquérito original que deu origem a tudo isso também contornou as regras de sorteio do STF?

Após demolir as narrativas, a tese central se torna inescapável: o verdadeiro inimigo nos processos do 8 de janeiro não são os réus, mas o abandono do devido processo legal. O que se vê é a substituição do Estado de Direito por um Estado de Vontade, onde a letra da lei é torcida para servir a um propósito político. A nomeação de um acusador específico, contornando a autoridade que legalmente deveria atuar, e a condução dos casos por um juiz que também foi escolhido de forma direcionada, compõem um cenário que fere de morte a imparcialidade exigida pelo sistema de justiça.

A solução para esse impasse jurídico é, ironicamente, a mais simples: cumprir a lei. Os ministros do Supremo Tribunal Federal têm diante de si uma oportunidade clara, documentada e tecnicamente robusta para anular esses processos. Não se trata de uma decisão política, mas de um imperativo legal. A situação pode ser resumida em uma analogia poderosa: a justiça é como um edifício. A denúncia feita pela autoridade competente é parte do alicerce. Se você constrói o prédio sobre uma fundação defeituosa, não importa a altura ou a aparência de imponência; a estrutura toda está condenada a desabar. As denúncias do 8 de janeiro foram construídas sobre um alicerce que a lei não autorizou.

A conclusão, portanto, não é um chamado para as ruas, mas para uma revolução mental. É um convite para que cada cidadão rejeite as narrativas simplistas e passe a analisar o processo, e não apenas o acusado. É hora de questionar o status quo e defender o princípio de que a lei deve valer para todos, sem exceção, principalmente para aqueles que exercem o poder em nome do Estado. A coragem de aplicar a Constituição, neste caso, não seria um ato de defesa dos réus, mas um ato de defesa da própria Justiça brasileira.

#8deJaneiro #DevidoProcessoLegal #STF

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