A tentativa de estender os braços do judiciário brasileiro para além de suas fronteiras sofreu um duro revés. Em uma decisão que expõe o abismo entre a percepção de justiça em Brasília e os padrões de um Estado de Direito consolidado, a Corte de Apelo de Catanzaro, na Itália, negou o pedido de prisão do jornalista e ativista Eduardo Tagliaferro, solicitado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. O episódio não é apenas um fato isolado; é um sintoma claro de como as ações de Moraes são vistas fora do ecossistema de poder que ele próprio controla.
Vamos direto aos fatos. O ministro brasileiro emitiu um pedido de extradição contra Tagliaferro e, de forma simultânea, exigiu que ele fosse mantido preso enquanto o processo corresse na Itália. A resposta da justiça italiana foi técnica e cirúrgica: negou a prisão. Em vez de colocar um cidadão atrás das grades por acusações que, ao que tudo indica, se enquadram em crime de opinião, a corte impôs apenas medidas cautelares. Tagliaferro está livre, precisa apenas permanecer na comarca onde reside, uma restrição comum em processos dessa natureza.
O que essa decisão significa na prática? Significa que a narrativa de que Tagliaferro, Allan dos Santos ou Oswaldo Eustáquio são criminosos perigosos simplesmente não convence juízes que operam sob a lógica do direito, e não da política. A acusação central contra Tagliaferro é a de ter vazado informações que expunham as engrenagens do próprio sistema judicial brasileiro. O que Moraes classifica como crime, muitos juristas e cidadãos de bem entendem como um ato de coragem: expor crimes que estariam sendo cometidos por agentes do Estado para perseguir opositores.
A estratégia utilizada para capturar Tagliaferro revela muito sobre a confiança que o próprio ministro tem na legitimidade de seus atos. Em vez de acionar a Interpol, o caminho padrão para cooperações internacionais, o pedido foi feito diretamente às autoridades italianas. Por quê? A suspeita, levantada por analistas como Paulo Figueiredo, é óbvia: o receio de ter o pedido negado pela organização policial internacional, que já rejeitou solicitações semelhantes contra outros conservadores por entender que se tratava de perseguição política. Foi uma tentativa de contornar os freios institucionais globais, que felizmente não funcionou.
O advogado Fábio Pagnose, que atua na Itália, destacou um ponto que deveria causar arrepios em qualquer um que defenda a democracia: o processo que fundamenta o pedido de prisão e extradição é secreto. Nem Tagliaferro, nem seus advogados no Brasil, tiveram acesso a ele. Estamos falando de um cidadão sendo caçado internacionalmente com base em acusações invisíveis, um método característico de regimes autoritários, não de democracias. É o equivalente a um mandado de prisão com um buraco negro no lugar da justificativa.
A verdade é que a confidencialidade de documentos estatais não pode servir de escudo para ocultar crimes. A jurisprudência em qualquer democracia séria é clara: o interesse público se sobrepõe ao sigilo quando este é usado para encobrir ilegalidades. Eduardo Tagliaferro, ao que parece, não cometeu um crime ao vazar dados; ele revelou os crimes que o sigilo pretendia esconder. Sua ação visava proteger um bem maior: a integridade do processo judicial brasileiro.
Esta derrota de Alexandre de Moraes em solo europeu não é a primeira e, provavelmente, não será a última. Ela se soma aos casos de Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio, formando um padrão de rejeição internacional às suas teses. É como um produto que não passa pelo controle de qualidade de mercados mais exigentes. Dentro do Brasil, com o controle da narrativa e o poder de caneta, a perseguição avança. Fora, onde a realidade se sobrepõe à narrativa, ela é barrada pela lei.
O que nos resta é a convocação para uma revolução mental. É preciso que cada cidadão entenda o que está acontecendo. O poder que hoje parece absoluto em Brasília demonstra sua fraqueza a cada vez que suas ordens são submetidas a um escrutínio isento. A justiça italiana não fez mais do que sua obrigação: aplicou a lei. E, ao fazer isso, expôs a fragilidade de um sistema que depende do medo e do sigilo para operar. A liberdade de expressão não é um crime; crime é usar o aparato do Estado para silenciá-la.
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